Contributos para a proposta de regulamento de horários de trabalho e de assiduidade da ULS Coimbra

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O SINDEPOR pronunciou-se sobre a “Proposta de Regulamento de Horários de Trabalho e de Assiduidade” da ULS Coimbra, em consulta pública, sublinhando que as nossas observações devem ser tidas em conta na elaboração da versão final deste documento.

Entre outros contributos, referimos aqui alguns dos mais relevantes. Um deles tem a ver com o trabalho por turnos. Num dos artigos é referido que “Nos serviços de funcionamento permanente não podem ser prestados mais de seis dias consecutivos de trabalho”, ao que acrescentamos: “incluindo o trabalho suplementar”.

Também pedimos a eliminação de um artigo sobre trabalho suplementar, tendo em conta que a previsibilidade anual das necessidades deste tipo de trabalho contraria a própria definição de trabalho suplementar (artigos 226.º e 227.º do Código do Trabalho), do seu carácter excecional e temporário, usado apenas perante necessidades imprevisíveis, picos assistenciais ou situações urgentes. A sua previsibilidade tem que resultar na reestruturação/reforço dos recursos humanos disponíveis.

Exigimos também a eliminação de um artigo sobre horas de compensação por carecer de fundamento legal para a sua aplicação. Segundo o Código do Trabalho (artigo 208.º) o banco de horas só pode ser instituído por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que não existe no caso dos trabalhadores enfermeiros.

No capítulo sobre as regras de organização do trabalho propomos a alteração da redação de um número de um artigo de modo a preservar o descanso mensal de pelo menos um sábado e domingo.

Ainda a este nível, propomos acrescentar mais dois artigos:

“Os trabalhadores enfermeiros que trabalhem por turnos deverão beneficiar, entre dois turnos, dum período de repouso ininterrupto de 16 horas.”

e

“A frequência dos turnos da noite não deverá exceder dois dias por semana, seguidos ou interpolados.”

Porque mudar é preciso.

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